Fica suspenso, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da 0h (zero hora) do dia 06 de abril de 2020, o transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas em ônibus e micro-ônibus (público e privado), vans e similares, taxis e transporte por aplicativo, inclusive os compartolhados e os tipos de lotação.