Em cumprimento à medida complementar, fundamentada no Decreto de Nº 658 de 19 de março de 2020, a Secretaria de Esporte Juventude e Lazer- SEJEL, decide INTERDITAR TEMPORARIAMENTE os espaços destinados a prática de esportes, no intuito de evitar aglomeração e consequentemente a dissiminação do novo coronavírus em nossa cidade.